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Joseane Belo
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Joseane Belo
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Recomendações
(
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)
Vinicius Silva
Comentário ·
há 6 anos
A cobrança de alimentos não pagos prescreve?
Wander Fernandes
·
há 6 anos
Excelente artigo!!! Estou com um cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, onde o alimentante não realiza o pagamento da pensão alimentícia há pelo menos 10 anos. Uma de suas filhas já atingiu a maioridade (atualmente com 18 anos), todavia, a outra ainda permanece menor (16 anos). Penso em distribuir a ação fazendo constar como exequente somente a menor. Já vi julgados nesse sentido, onde o entendimento foi de que é possível constar apenas um dos exequentes no polo passivo, uma vez que não se trata de litisconsórcio necessário. No entendimento do Dr., posso ter problemas ao requerer o cumprimento da sentença somente em nome da menor? Nesse caso, como ficaria o valor da causa? Obrigado desde já!!!
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